Nos termos previstos em diploma próprio, podem ser consideradas propostas de desvinculação voluntária de pessoal em situação de mobilidade especial mediante justa compensação.
Artigo 42.º — Desvinculação voluntária
RevogadoVigente desde: 01/12/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 01/12/2013