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Artigo 19.ºUnidades de polícia

Vigente desde: 31/08/2007
1 -Na PSP existem as seguintes unidades de polícia:
a)Unidade Especial de Polícia;
b)Os comandos territoriais de polícia.
2 -São comandos territoriais de polícia:
c)Os comandos distritais de polícia.
3 -Podem ser constituídas unidades de polícia para cumprimento de missões fora do território nacional, nos termos da lei.

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Vigente desde: 31/08/2007