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Artigo 24.ºÓrgãos de inspecção e consulta

Vigente desde: 31/08/2007
a)A Inspecção;
b)O Conselho Superior de Polícia, o Conselho de Deontologia e Disciplina e a Junta Superior de Saúde, órgãos de consulta.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/08/2007