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Artigo 25.ºInspecção

Vigente desde: 31/08/2007
1 -A Inspecção é o serviço, directamente dependente do director nacional, que exerce o controlo interno nos domínios operacional, administrativo, financeiro e técnico, competindo-lhe verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a actuação de todos os serviços da PSP, tendo em vista promover:
a)A legalidade, a regularidade, a eficácia e a eficiência da actividade operacional, da gestão orçamental e patrimonial e da gestão de pessoal;
b)A qualidade do serviço prestado à população;
c)O cumprimento dos planos de actividades e das decisões e instruções internas.
2 -A Inspecção é dirigida pelo inspector nacional.
3 -O regulamento interno da Inspecção é aprovado por despacho do ministro da tutela.

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Vigente desde: 31/08/2007