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Artigo 29.º-AEstrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/07/2025
1 -A unidade orgânica de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária compreende a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF).
2 -A UNEF compreende as seguintes áreas:
a)Gestão de fronteiras aeroportuárias;
b)Segurança aeroportuária;
c)Retorno e instalação temporária;
d)Controlo e fiscalização da permanência e da atividade de cidadãos estrangeiros em território nacional, na área de jurisdição da PSP.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/07/2025

Lei n.º 55-C/2025 - 1.ª Série(22/07/2025)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2021

Até: 22/07/2025