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Artigo 32.ºServiços

Vigente desde: 12/11/2021
O número, as competências, a estrutura interna e os cargos de direcção dos serviços das unidades orgânicas são definidos por portaria, nos termos da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, que «estabelece os princípios e as normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado».

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