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Artigo 33.ºDepartamento de Apoio Geral

Vigente desde: 31/08/2007
1 -Ao Departamento de Apoio Geral (DAG) compete o enquadramento administrativo, para efeitos operacionais e de disciplina, do pessoal, bem como a administração e o controlo das instalações, dos equipamentos e demais material, e a recepção, expedição e arquivo de toda a correspondência, da Direcção Nacional.
2 -O DAG pode, ainda, prestar apoio administrativo a outras unidades da PSP.
3 -Compete, ainda, ao DAG assegurar o funcionamento da Biblioteca, do Arquivo Central, do Museu e da Banda da PSP.
4 -A Biblioteca da PSP funciona junto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, integrando o seu actual acervo bibliográfico.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/08/2007