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Artigo 41.ºOrganização

Vigente desde: 31/08/2007
1 -A UEP compreende as seguintes subunidades operacionais:
a)O Corpo de Intervenção;
b)O Grupo de Operações Especiais;
c)O Corpo de Segurança Pessoal;
d)O Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo;
e)O Grupo Operacional Cinotécnico.
2 -Por despacho do ministro da tutela, sob proposta do director nacional, podem ser destacadas, ou colocadas com carácter permanente, forças da UEP na dependência operacional, logística e administrativa dos comandos territoriais de polícia.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/08/2007