1 -A UEP compreende as seguintes subunidades operacionais:
a)O Corpo de Intervenção;
b)O Grupo de Operações Especiais;
c)O Corpo de Segurança Pessoal;
d)O Centro de Inactivação de Explosivos e Segurança em Subsolo;
e)O Grupo Operacional Cinotécnico.
2 -Por despacho do ministro da tutela, sob proposta do director nacional, podem ser destacadas, ou colocadas com carácter permanente, forças da UEP na dependência operacional, logística e administrativa dos comandos territoriais de polícia.