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Artigo 42.ºCorpo de Intervenção

Vigente desde: 31/08/2007
a)Acções de manutenção e reposição de ordem pública;
b)Combate a situações de violência concertada;
c)Colaboração com os comandos no patrulhamento, em condições a definir por despacho do director nacional.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/08/2007