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Artigo 43.ºGrupo de Operações Especiais

Vigente desde: 31/08/2007
O Grupo de Operações Especiais (GOE) constitui uma força de reserva da PSP, à ordem do director nacional, destinada, fundamentalmente, a combater situações de violência declarada, cuja resolução ultrapasse os meios normais de actuação.

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Vigente desde: 31/08/2007