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Artigo 51.ºEscola Prática de Polícia

Vigente desde: 31/08/2007
1 -A Escola Prática de Polícia (EPP) é um estabelecimento de ensino policial, na dependência do director nacional, que tem por missão ministrar cursos e estágios de formação, aperfeiçoamento e actualização de agentes e chefes, e de especialização para todo o pessoal da PSP.
2 -A organização e funcionamento da EPP são definidos por decreto regulamentar.

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Vigente desde: 31/08/2007