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Artigo 57.ºOutros cargos de comando

Vigente desde: 31/08/2007
1 -O provimento dos cargos de comandante do CI, GOE, CSP, CIEXSS e do GOC é feito por despacho do director nacional, sob proposta do comandante da UEP.
2 -O provimento dos cargos de comandante de divisão é feito por despacho do director nacional, sob proposta do respectivo comandante de unidade.
3 -O provimento dos cargos de comandante de esquadra é feito por despacho do respectivo comandante regional, metropolitano ou distrital de polícia.

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Vigente desde: 31/08/2007