a)Dos artigos 4.º e 6.º, cuja revogação produz efeitos com a entrada em vigor de uma nova lei de segurança interna;
b)Dos artigos 88.º, 89.º, 90.º a 94.º e 103.º, cuja revogação produz efeitos com a entrada em vigor de um novo estatuto do pessoal da PSP;
c)Do artigo 105.º, cuja revogação produz efeitos com a entrada em vigor da portaria referida no n.º 3 do artigo 65.º