Saltar para o conteudo principal

Artigo 68.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 31/08/2007
A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias, com excepção do artigo 65.º que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2007