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Artigo 8.ºSímbolos

Vigente desde: 31/08/2007
1 -A PSP tem direito a brasão de armas, bandeira heráldica, hino e selo branco.
2 -A Direcção Nacional, as unidades de polícia e os estabelecimentos de ensino têm direito a brasão de armas, bandeiras heráldicas e selo branco.
3 -O director nacional tem direito ao uso de galhardete.
4 -Os símbolos previstos nos números anteriores são aprovados por portaria do ministro da tutela.

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