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Artigo 13.ºCompetências do fiscal único

Vigente desde: 25/08/2014
a)Acompanhar, controlar a legalidade, a regularidade e a boa gestão financeira e patrimonial do FAM, incluindo o impacto das decisões da direção executiva relativas à aprovação, revisão e execução dos PAMs;
b)Emitir parecer sobre o orçamento, o plano de atividades e os documentos de prestação de contas do FAM;
c)Elaborar relatórios trimestrais sobre a ação fiscalizadora exercida;
d)Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos e do sistema de controlo interno;
e)Elaborar documento de certificação legal de contas;
f)Pronunciar-se sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação pela direção executiva.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 25/08/2014