1 -O património do FAM é constituído por:
a)Créditos relativos aos empréstimos concedidos no âmbito da medida de assistência financeira aos municípios;
b)Aplicações de recursos;
c)Disponibilidades de caixa.
2 -O FAM está obrigado ao cumprimento da unidade da tesouraria do Estado, nos termos previstos no regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho.