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Artigo 15.ºExtinção

Vigente desde: 25/08/2014
Em caso de extinção do FAM, o produto da sua liquidação reverte, depois de reembolsado o capital social e os juros a que se refere o n.º 4 do artigo 19.º, para os detentores de unidades de participação, na proporção das contribuições realizadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/2014