Em caso de extinção do FAM, o produto da sua liquidação reverte, depois de reembolsado o capital social e os juros a que se refere o n.º 4 do artigo 19.º, para os detentores de unidades de participação, na proporção das contribuições realizadas.
Artigo 15.º — Extinção
Vigente desde: 25/08/2014
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Em vigor desde 25/08/2014