1 -São receitas do FAM:
a)As contribuições dos detentores do capital social;
b)Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
c)Os juros dos empréstimos concedidos aos municípios;
d)O produto dos juros de mora e das coimas aplicadas no âmbito da presente lei;
e)As entregas realizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) correspondentes ao produto da cobrança dos impostos sobre o rendimento incidentes sobre a remuneração referida no n.º 5 do artigo 18.º;
f)Transferências provenientes do Orçamento do Estado;
g)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
2 -São despesas do FAM as necessárias à prossecução das suas competências, nomeadamente os encargos com os:
3 -A Autoridade Tributária e Aduaneira entrega ao FAM, no prazo de 60 dias após a cobrança, os montantes correspondentes às receitas fiscais referidas na alínea e) do n.º 1.