A proposta de PAM é acompanhada de certificação de um auditor externo, o qual toma posição expressa sobre o seu conteúdo, em especial no que respeita à sustentabilidade, às variáveis subjacentes às estimativas realizadas e à exequibilidade dos objetivos de redução de dívida.
Artigo 27.º — Certificação do programa de ajustamento municipal
Vigente desde: 25/08/2014
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