Saltar para o conteudo principal

Artigo 32.ºCelebração de contratos

Vigente desde: 25/08/2014
a)Celebrar novos contratos de financiamento de que resulte dívida pública fundada;
b)Promover novas parcerias público-privadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/08/2014