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Artigo 36.ºObjetivo da reestruturação financeira

Vigente desde: 25/08/2014
1 -Caso as medidas previstas no capítulo anterior sejam insuficientes para atingir os fins visados pelo PAM, são também adotadas medidas de reestruturação financeira, que, na sequência da negociação com os credores, visam:
a)Alterar a distribuição temporal do serviço da dívida, e
b)Reduzir a dívida e ou os seus encargos.
2 -A concretização dos objetivos previstos no número anterior fica dependente da adesão voluntária dos credores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/08/2014