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Artigo 5.ºRegime

Vigente desde: 25/08/2014
1 -O FAM é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira.
2 -O FAM rege-se pelo disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na presente lei, nos seus regulamentos internos e, subsidiariamente, na lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro.

Histórico de Alterações

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