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Artigo 6.ºObjeto

Vigente desde: 25/08/2014
O FAM tem por objeto a recuperação financeira dos municípios que se encontrem em situação de rutura financeira nos termos previstos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, bem como a prevenção de situações de rutura financeira.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/08/2014