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Artigo 26.ºTransformação em sociedade de profissionais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/11/2023
O disposto no artigo 20.º é aplicável, com as devidas adaptações, às sociedades de regime geral que se transformem em sociedades de profissionais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/11/2023

Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(20/11/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/06/2015

Até: 20/11/2023