O disposto no artigo 20.º é aplicável, com as devidas adaptações, às sociedades de regime geral que se transformem em sociedades de profissionais.
Artigo 26.º — Transformação em sociedade de profissionais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 20/11/2023
Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(20/11/2023)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 11/06/2015
Até: 20/11/2023