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Artigo 25.ºPlanos de carreira

RevogadoVigente desde: 19/03/2024
A sociedade de profissionais deve comunicar à respetiva associação pública profissional os planos de carreira que detalhem as categorias e critérios de progressão dos colaboradores para o possível acesso à categoria de sócio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 19/03/2024

Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(20/11/2023)