As sociedades de profissionais podem transformar-se em sociedades multidisciplinares de profissionais, sociedades de regime geral ou fundir-se e cindir-se sem observância do disposto no presente capítulo, perdendo, nestes casos, a natureza de sociedade de profissionais.
Artigo 47.º — Transformação, fusão e cisão
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Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(20/11/2023)
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Até: 20/11/2023