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Artigo 52.º-EDeveres

AditadoVigente desde: 19/03/2024
1 -Todos aqueles que exerçam funções na sociedade multidisciplinar de profissionais encontram-se vinculados a deveres de lealdade, de confidencialidade, de sigilo profissional e de prevenção de conflitos de interesses, bem como aos deveres deontológicos que correspondam ao exercício de cada profissão organizada em associação pública cuja atividade integre o objeto da respetiva sociedade, e sujeitos à jurisdição e regime disciplinares da respetiva associação pública profissional.
2 -O disposto no número anterior não obsta à partilha, entre aqueles, das informações necessárias à organização do trabalho e à realização de atos profissionais no interesse dos clientes.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 19/03/2024

Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(20/11/2023)