1 - A função permanente de controlo de risco tem as seguintes competências:
a) Implementar a política e os procedimentos de gestão de riscos de incompatibilidades, impedimentos, conflitos de interesses, a independência técnica e a proteção de informação de clientes e de salvaguarda do sigilo profissional;
b) Analisar potenciais situações de incompatibilidades, impedimentos, conflitos de interesses, riscos para a independência técnica e a proteção de informação de clientes e de salvaguarda do sigilo e propor ao órgão de gestão da sociedade a recusa e a cessação da prestação de serviços suscetíveis de gerar aquelas situações;
c) Transmitir ao órgão de gestão todas as situações suscetíveis de gerar incompatibilidades, impedimentos, conflitos de interesses, riscos para a independência técnica e a proteção de informação de clientes e de salvaguarda do sigilo;
d) Fornecer relatórios regulares ao órgão de gestão sobre os procedimentos de gestão de riscos de incompatibilidades, impedimentos, conflitos de interesses, para a independência técnica e a proteção de informação de clientes e de salvaguarda do sigilo.
2 - A função permanente de gestão dos riscos:
a) Tem a autoridade necessária e acesso a toda a informação relevante para efeitos de cumprimento dos deveres referidos no número anterior;
b) É hierárquica e funcionalmente independente do órgão de gestão e das unidades operacionais, não podendo ser exercida por membro daquele órgão, exceto se tal não for adequado e proporcional face à natureza, à escala e à complexidade da atividade da sociedade.
3 - O órgão de gestão da sociedade deve garantir a recusa e a cessação das prestações de serviços a clientes suscetíveis de gerar conflitos de interesses.