O disposto na presente lei e no Código Cooperativo aplica-se, com as necessárias adaptações, à constituição de cooperativas de profissionais sujeitos a associações públicas profissionais.
Artigo 52.º-I — Cooperativas
AditadoVigente desde: 19/03/2024
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Versão 1
Vigente desde: 19/03/2024
Lei n.º 64/2023 - 1.ª Série(20/11/2023)