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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 26/08/2020
1 -A presente lei estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros no comissionamento bancário e na utilização de aplicações de pagamento operadas por terceiros.
2 -A presente lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas Multibanco.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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