Saltar para o conteudo principal

Artigo 10.ºAlterações orçamentais no âmbito do quadro de referência estratégico nacional 2007-2013 (QREN)

Vigente desde: 29/12/2006
Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações necessárias à inscrição de novos programas orçamentais compatíveis com a estrutura do QREN que vier a ser aprovada pela Comissão Europeia, bem como a efectuar transferências entre programas, independentemente da classificação funcional, que sejam imprescindíveis à concretização daquele quadro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2006