Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações necessárias à inscrição de novos programas orçamentais compatíveis com a estrutura do QREN que vier a ser aprovada pela Comissão Europeia, bem como a efectuar transferências entre programas, independentemente da classificação funcional, que sejam imprescindíveis à concretização daquele quadro.
Artigo 10.º — Alterações orçamentais no âmbito do quadro de referência estratégico nacional 2007-2013 (QREN)
Vigente desde: 29/12/2006
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 29/12/2006