Fica o Governo autorizado a transferir verbas entre os orçamentos dos serviços para o Programa n.º 29, «Presidência Portuguesa para o Conselho da União Europeia - 2007», independentemente da classificação orgânica e funcional.
Artigo 9.º — Transferências no âmbito do orçamento para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia
Vigente desde: 29/12/2006
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Vigente desde: 29/12/2006