É revogado o n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de Dezembro, na redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 324/90, de 19 de Outubro, 36/93, de 13 de Fevereiro, 236/93, de 3 de Julho, e 2/95, de 14 de Janeiro, e pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro.
Artigo 140.º — Alteração ao regime jurídico do Fundo de Regularização da Dívida Pública
Vigente desde: 29/12/2006
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