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Artigo 152.ºTaxa sobre a comercialização de produtos cosméticos e de higiene corporal

Vigente desde: 29/12/2006
A percentagem da taxa sobre a comercialização de produtos cosméticos e de higiene corporal prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro, é fixada em 1,5% no ano de 2007.

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