É revogado o Decreto-Lei n.º 20-C/86, de 13 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 18/2003, de 3 de Fevereiro.
Artigo 158.º — Revogação do Decreto-Lei n.º 20-C/86, de 13 de Fevereiro
Vigente desde: 29/12/2006
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Vigente desde: 29/12/2006