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Artigo 27.ºTransportes escolares

Vigente desde: 29/12/2006
1 -É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de (euro) 22020075 destinada a:
a)Compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas;
b)Compensar os municípios com os encargos suportados com o transporte dos alunos do 1.º ciclo determinados pelo reordenamento da rede escolar iniciado no corrente ano lectivo, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.
2 -A relação das verbas transferidas ao abrigo do número anterior é publicada por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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