Saltar para o conteudo principal

Artigo 28.ºÁreas metropolitanas e associações de municípios

Vigente desde: 29/12/2006
a)1,5 milhões de euros são afectos às grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, tendo em conta o número de municípios associados em cada entidade e a participação total dos municípios associados nos impostos do Estado, destinados a preparar a sua adaptação a autarquias metropolitanas;
b)1,5 milhões de euros são distribuídos pelas associações de municípios com área correspondente a NUT III ou à agregação de NUTS III;
c)A distribuição prevista na alínea anterior assenta nos seguintes critérios:
i)Número de entidades abrangidas;
ii)Número de municípios associados em cada entidade;
iii)Participação total dos municípios associados nos impostos do Estado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2006