Saltar para o conteudo principal

Artigo 49.ºAlteração a legislação complementar no âmbito do IRS

Vigente desde: 29/12/2006
1 -A diferença entre o imposto devido a final e o que tiver sido entregue nos cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por conta, favorável ao sujeito passivo, deve ser restituída até ao termo dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 97.º do Código do IRS.
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -...»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2006