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Artigo 50.ºAutorizações legislativas no âmbito do IRS

Vigente desde: 29/12/2006
Fica o Governo autorizado a rever o regime de exclusão de tributação dos ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo e do seu agregado familiar nas situações previstas no n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, no sentido de abranger também os casos em que o valor de realização seja reinvestido na aquisição de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2006