1 -Fica o Governo autorizado a transferir verbas dos orçamentos dos serviços que sejam objecto de procedimentos de reorganização, nos termos regulados no respectivo regime jurídico.
2 -Os serviços integradores de atribuições ou competências transferidas de outros serviços que justifiquem a cobrança de receitas próprias ficam autorizados a arrecadá-las nos termos legais aplicáveis.