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Artigo 8.ºTransferências no âmbito dos mecanismos da mobilidade especial na Administração Pública

Vigente desde: 29/12/2006
a)A transferir verbas entre os orçamentos dos serviços e o Programa n.º 28, «Modernização da Administração Pública», medida n.º 5, «Mobilidade», independentemente da classificação orgânica e funcional;
b)A transferir verbas dos orçamentos dos serviços objecto de procedimentos de reorganização geradores dos instrumentos de mobilidade especial e do Programa n.º 28, «Modernização da Administração Pública», medida n.º 5, «Mobilidade», para a entidade gestora da mobilidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2006