A revogação do n.º 2 do artigo 49.º da LGT aplica-se a todos os prazos de prescrição em curso, objecto de interrupção, em que ainda não tenha decorrido o período superior a um ano de paragem do processo por facto não imputável ao sujeito passivo.
Artigo 91.º — Disposições transitórias no âmbito da LGT
Vigente desde: 29/12/2006
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