Saltar para o conteudo principal

Artigo 92.ºAutorização legislativa no âmbito da LGT

Vigente desde: 29/12/2006
Fica o Governo autorizado a consagrar um regime de acordos prévios vinculativos sobre preços de transferência, em ordem à determinação das metodologias a utilizar pelos contribuintes e entidades relacionadas em termos obrigatórios para a administração fiscal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2006