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Artigo 7.ºFixação do valor das prestações

Vigente desde: 29/12/2006
O valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais é indexado ao IAS de acordo com os coeficientes constantes do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 29/12/2006