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Artigo 7.º-ACláusula de salvaguarda

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/02/2021
1 -A actualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, previstas nos artigos 6.º e 7.º da presente lei, não pode resultar numa diminuição do respectivo valor nominal.
2 -Sempre que da aplicação do disposto nos artigos 4.º e 5.º resulte uma atualização anual negativa do IAS, mantém-se em vigor o valor do IAS referente ao ano anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/02/2021

Decreto-Lei n.º 16-A/2021 - 1.ª Série(25/02/2021)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 28/04/2010

Até: 25/02/2021