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Artigo 12.ºFins da actividade de rádio

Vigente desde: 24/12/2010
a)Contribuir para a informação, a formação e o entretenimento do público;
b)Promover o exercício do direito de informar, de se informar e de ser informado, com rigor e independência, sem impedimentos nem discriminações;
c)Promover a cidadania e a participação democrática e respeitar o pluralismo político, social e cultural;
d)Difundir e promover a cultura e a língua portuguesas e os valores que exprimem a identidade nacional;
e)Contribuir para a produção e difusão de uma programação, incluindo informativa, destinada à audiência da respectiva área de cobertura.

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