O conselho superior é o órgão máximo do conselho, sendo responsável pelo cumprimento da sua missão, pela prossecução das suas atribuições, pela definição do seu plano de actividades e pela aprovação dos regulamentos internos.
Artigo 11.º — Conselho superior
Vigente desde: 19/10/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 19/10/2011