1 -O conselho superior é um órgão colegial constituído por cinco membros.
2 -Os membros do conselho superior devem ser personalidades de reconhecido mérito, com experiência nas áreas económica e de finanças públicas e com elevado grau de independência.
3 -O conselho superior pode integrar até dois membros não nacionais, preferencialmente de outros Estados membros da União Europeia.
4 -São membros do conselho superior o presidente, o vice-presidente, um vogal executivo e dois vogais não executivos.
5 -O presidente e o vogal executivo são obrigatoriamente residentes em Portugal.
6 -O presidente será um cidadão nacional.
7 -Os membros do conselho superior não podem ser todos do mesmo género.