a)Acompanhar e controlar a gestão financeira e patrimonial do conselho;
b)Examinar periodicamente a situação financeira e económica do conselho e verificar o cumprimento das normas reguladoras da sua actividade;
c)Emitir parecer prévio no prazo máximo de 10 dias sobre a aquisição, oneração, arrendamento e alienação de bens imóveis;
d)Emitir parecer sobre o relatório de gestão e contas do conselho;
e)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo conselho superior ou pela comissão executiva;
f)Participar às entidades competentes as irregularidades que detecte.